ASPECTOS GERAIS DA NFS-e
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- O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
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- A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente (via internet) e serve para registrar e documentar uma operação de prestação de serviço.
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- Quais os objetivos do projeto NFS-e na Prefeitura?
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- Implantar um módulo de Nota Fiscal Eletrônica (digital), para substituir a Nota Fiscal em papel (física). - Operacionalizar o sistema via internet, todos os dias da semana, 24 horas por dia. - Melhorar a gestão tributária do Município, empregando modernas técnicas de Informática. - Promover a integração entre o cidadão, o contribuinte, o contador, o cliente e a Prefeitura. - Simplificar as rotinas tributárias e as obrigações acessórias dos contribuintes.
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- Quais as principais características do Sistema NFSE?
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- Possui código de autenticidade para garantir a segurança da nota emitida. - Certificação por meio de senha. - É compatível com a Lei Complementar Federal, nº 116/2003 e Lei Municipal 4818/2003, quanto à responsabilidade do comprador do serviço, efetuando automaticamente a retenção do ISSQN e a respectiva guia. - Preparado para trabalhar com Substitutos Tributários, Lei Municipal 4256/2007, efetuando automaticamente a retenção do ISSQN. - Efetua o enquadramento fiscal automaticamente. - Adaptado a Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006 e alterações). - A NFSE está integrada com a Receita Federal, através do SPED. - Permite a escrituração eletrônica do Livro Fiscal do ISSQN - Permite imprimir a guia de recolhimento do ISSQN - Permite a emissão de vários relatórios operacionais e gerenciais. - Permite a emissão de relatórios gráficos. - Permite gerenciar a autorização de acesso dos empregados da empresa. - Permite aos Contadores trabalhar com várias empresas, nas funcionalidades autorizadas pelos mesmos.
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- Quais os benefícios da utilização da NFSE?
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Confira abaixo os benefícios:
Contribuinte
- Melhor ambiente de negócios em todo o país; - Aumento da competitividade entre as empresas; - Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes; - Reduzir os custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documento em papel; - Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional; - Eliminar a possibilidade de erro de escrituração no registro da NFSE; - Todo o processo é feito pela internet; - Comunicação direta e on-line com a Prefeitura.
Fisco
- Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal; - Aperfeiçoamento no combate a sonegação fiscal.
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- Quem deverá utilizar a NFSE?
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- As pessoas jurídicas estabelecidas no Município, quando prestarem qualquer serviço tributável pelo ISSQN (Lista de serviços). - As pessoas jurídicas (comércio, indústria e outras entidades, inclusive imunes ou isentas) para pagar o imposto da NFSE, quando a Lei assim prever, nos casos de retenção na fonte. - O Contador, que terá permissão do seu cliente (Prestador ou Tomador), para utilizar o sistema e realizar pagamentos, consultas, escrituração, etc.. - O cidadão que comprar um serviço poderá acessar o sistema e ver a situação da NFSE que recebeu.
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- Para quem recebe a NFSE, quais os principais benefícios?
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- Confiabilidade, pois a NFSE emitida, elimina os riscos de sonegação. - Armazenamento em meio digital. - Elimina o contato com o papel.
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- E para o Município, qual é o benefício?
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- Oferecer serviços de excelente qualidade ao cidadão e ao contribuinte. - Promover a educação tributária junto à comunidade. - Aproximar o contribuinte através da transparência e da justiça fiscal. - Reduzir a prática da sonegação e fraude fiscal. - Dotação de melhor controle da base tributária podendo desenvolver programas de incentivo as empresas, gerando novas oportunidades comerciais e de trabalho.
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- Como funciona a NFSE? (Passos para adesão ao Sistema NFSE):
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- O usuário, por meio de uma senha, acessa o portal da Prefeitura e efetua todos os serviços disponíveis. - Caso por algum motivo não seja possível emitir a NFSE, o prestador entregará um RPS - Recibo de Prestação de Serviço, que é autorizado pela Prefeitura, no ato da operação. - O prestador indica os dados do tomador e os dados do serviço. - O sistema calcula automaticamente o ISSQN a ser recolhido pelo prestador ou tomador dos serviços. - O sistema indica automaticamente a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento do ISS (prestador ou tomador). - A NFSE pode ser impressa em uma via ou a pedido do cliente, enviada pela internet ao seu e-mail. - O prestador emite o Livro Fiscal e as guias de pagamento direto no sistema.
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- Quais as outras ações que podem ser efetuadas no sistema NFSE?
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- Pode-se atualizar o cadastro on-line. (Não elimina a entrega de documentação exigida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura). - Pode-se solicitar o cadastro de uma nova empresa on-line. (Não elimina o pedido de inscrição municipal e a documentação física exigida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura). - Os contribuintes que não emitem Nota, como os cinemas; os bancos; circos; parques de diversões entre outros, podem emitir a declaração dos serviços on-line, desde que, autorizados formalmente. - Consultar a legislação do Município. - Acompanhar as notícias relativas aos eventos que ocorrem no Município. - Emitir a 2ª via de guias de pagamento. - Emitir a AIDOF eletrônica (NFSE e RPS).
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- Vai ocorrer alteração de alíquotas dos tributos?
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- Não. O sistema NFS-e é uma obrigação acessória. Não tem impacto nas alíquotas praticadas pela Prefeitura.
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- Quem é o responsável pela administração da NFSE?
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- A NFS-e é administrada pela Prefeitura. Há disponibilidade pela empresa contratada, de suporte técnico durante o horário de atendimento ao público.
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- Quais documentos a serem apresentados na prefeitura depois do requerimento de cadastro?
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- Termo de requerimento de cadastro assinado pelo(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida em cartório;
- cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
-comprovante de endereço em nome do requerente do tipo conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de locação;
-comprovante de inscrição no CNPJ;
-posteriormente poderão ser solicitados outros documentos que o Fisco entender necessários à homologação.
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- Utilizar a NFSE tem custo para os contribuintes?
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- Não. A utilização da NFSE é gratuita.
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- Esta cortando a NFSe ao imprimir pelo portal, como resolver isso?
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Alguns navegadores tem por padrão a margem da folha impressa com
valores altos, no navegador utilizado vá até o menu que configura a
pagina de impressão, e mude todos os lados das margens para o tamanho de
12 milímetros e estará resolvido.
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- Não estou conseguindo imprimir documentos e relatórios em PDF, meu navegador é o Internet Explorer 8 ou inferior, o que fazer?
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Foi constatado um bug no Internet Explorer 8 ou versão inferior onde não mostra documentos gerados em PDF usando o protocolo de comunicação HTTPS, para corrigir esse bug o recomendado é atualizar a versão do navegador para a mais atual, ou usar o navegador Mozilla Firefox para acessar o sistema NFSE.
Para mais detalhes ver link: http://support.microsoft.com/kb/323308 Para download da nova versão do IE acessar aqui: http://windows.microsoft.com/pt-BR/internet-explorer/products/ie/home
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- IMPORTANTE
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- Para informações detalhadas, consultar as Leis Municipais,
Decretos e Instruções Normativas, via Menu Legislação/IN, dentro do portal de
serviços da NFSE, ou se preferir, entre em contato com a Prefeitura através dos
canais disponíveis.
Não esqueça! -
Pedir a Nota Fiscal é um ato de cidadania; -
Exija a NFSE/Nota Eletrônica.
- É um direito seu!
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ASPECTOS ESPECÍFICOS - NFS-e/NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
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- A NFS-e é obrigatória?
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- A NFS-e será obrigatória a todos os prestadores de serviços, Estes, de forma escalonada serão incluídos no cronograma de implantação divulgado pelo Poder Executivo. O Decreto 605 de 15 de Junho de 2011, divulgou no Capítulo VIII, Art. 16, os primeiros prestadores de serviço obrigados a adesão ao Sistema NFS-e e a data limite para esta adesão.
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- Depois da adesão, é possível requerer a saída do sistema?
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- Não. A adesão é irrevogável.
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- Quem não está obrigado, pode requerer acesso ao sistema?
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- Sim. Poderá requerer ingresso voluntário através do requerimento de cadastro, através do Portal da NFSE e estará sujeito a autorização da Prefeitura.
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- Quem autoriza o acesso?
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- Em qualquer caso, a autorização será efetuada pelo Fisco Municipal.
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- Quais são os dados do prestador que constarão na NFSE?
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- Os dados do prestador são os seguintes: a) nome ou razão social; b) endereço completo; c) endereço eletrônico(e-mail); d) telefone, e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; f) logotipo (opcional); g) inscrição no cadastro municipal.
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- Quais são os dados do tomador que constarão na NFSE?
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a) nome ou razão social; b) endereço; c) endereço eletrônico(e-mail) (opcional); d) telefone (opcional); e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; f) inscrição municipal.
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- É preciso ter cadastro municipal para requerer acesso ao sistema?
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- Sim. Somente os contribuintes devidamente cadastrados no Cadastro Econômico da Prefeitura poderão requerer acesso ao sistema, via portal NFSE do Município.
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- Quem informa o enquadramento fiscal da operação?
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- O enquadramento fiscal na emissão de uma NFS-e não precisa ser informado, pois o sistema efetua automaticamente.
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- Se a operação estiver sujeita a retenção na fonte como proceder?
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- No caso de uma operação de prestação de serviço que tenha o ISSQN retido na fonte, o sistema indicará para o respectivo CNPJ a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
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- As retenções federais podem ser registradas na NFSE?
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Sim. Todas as retenções federais poderão ser registradas no sistema, onde o cálculo será efetuado automaticamente, através da inserção do respectiva valor para INSS/Contribuição Previdenciária, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, o qual será calculado sobre o valor total da NFS-e.
Caso alguma retenção de tributos Federais tenha como base de calculo valor diferente do valor total da NFS-e, motivado por dedução de base de calculo autorizada pela Receita Federal ou outros motivos, a descrição desta operação deverá ser inserida no corpo da NFS-e, sendo que o valor que deverá ser efetivamente retido deve ser lançado no campo especifico Outras Retenções.
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- Se a empresa estiver cadastrada em mais de uma atividade de serviço, como procedo?
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- Caso uma empresa esteja enquadrada em mais de um item na lista de serviço, deverá emitir NFS-e para cada item. O sistema não aceita uma mesma NFS-e para itens diferentes.
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- Como faço para requerer cadastro na NFSE?
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- Basta acessar o portal de serviços da NFSE do Município e requerer o cadastro inicial.
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- O que é senha eletrônica?
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- É uma senha individual que permitirá o acesso às áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico(site) da Prefeitura. Esta senha representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica e será de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer momento pelo seu detentor.
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- Como faço para atualizar meus dados cadastrais?
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- A atualização cadastral poderá ser utilizada para as empresas cadastradas na NFS-e. Caso seja necessário, o Fisco Municipal poderá requerer o comparecimento de um representante legal na Prefeitura para apresentação dos documentos correspondentes.
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- Quais as formas de emissão de uma NFSE?
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- Existem 3 (três) opções para emissão de uma NFSE via Internet: 1 - Geração ON-LINE, através do portal da NFSE do Município, nota a nota; 2 - Conversão em lote do Recibo Provisório de Serviço (RPS) em NFSE; 3 - Integração entre o ERP do contribuinte e o NFSE, via WebServices.
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- Pode ser utilizado o Certificado Digital?
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- Sim. O sistema da NFSE poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFSE sem a necessidade de utilização da Senha Eletrônica. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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- A NFSE deve ser impressa ou enviada por email?
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- A NFSE deverá ser impressa em uma única via e ser entregue ao tomador do serviço, ou ser enviada por email, caso solicitado pelo tomador.
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- Como faço para emitir a guia relativa ao imposto gerado pela emissão de uma NFSE?
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- Neste caso, temos duas situações: 1ª Caso a responsabilidade pelo pagamento tenha recaído sobre contribuinte não cadastrado na NFSE, a guia poderá ser emitida por meio do menu empresas não cadastradas, disponível no portal de serviços da NFSE. 2ª Caso a responsabilidade pelo pagamento tenha recaído para quem esteja cadastrado na NFSE, a guia poderá ser emitida através do menu Guia de Pagamento, onde será emitido uma guia no padrão FEBRABAN, opção disponível após o acesso ao cadastro da NFSE.
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- As empresas enquadradas no Simples Nacional podem emitir NFSE?
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- Sim. As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional poderão requerer acesso ao sistema e emitir NFSE normalmente. Neste caso, o sistema não permitirá a emissão de guia de pagamento, pois o ISSQN deve ser recolhido nas condições estabelecidas no regulamento do regime Simples Nacional, por meio da guia DAS.
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- As empresas que forem isentas, imunes ou com ISSQN fixo podem emitir NFSE?
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- Sim. Mesmo com regime de tributação diferenciado as empresas poderão emitir NFSE normalmente. Neste caso, o sistema não irá gerar o ISSQN variável ou o ISSQN fixo.
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- A NFSE pode ser cancelada?
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- Não. A legislação do município não permite o cancelamento pelo emitente, porém, poderá solicitar o cancelamento de uma NFSE online via sistema NFSE, antes do pagamento do imposto, no prazo regulamentar definido na legislação municipal que é de 10 dias após a emissão da nota fiscal e aguardar a análise da fiscalização deferir ou indeferir a solicitação.
- Após esse prazo ou o pagamento do imposto, somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo, junto a Prefeitura.
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- Quanto tempo a consulta de NFSE pode ser feita no sistema?
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- A NFSE estará disponível para consulta pelo prazo de 05 (cinco) anos. Após este prazo, somente através de processo administrativo.
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- A partir da adesão ao sistema NFSE é necessário o registro no Livro de ISSQN tradicional?
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- Para quem estiver cadastrado no sistema NFSE, fica dispensado da escrituração física no Livro do ISSQN tradicional. O Livro de registro do ISSQN continuará a existir, só que em meio eletrônico.
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- Se a empresa emitente de NFSE for enquadrada no Simples Nacional e a operação estiver sujeita a retenção do ISS, como proceder?
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- Neste caso, temos duas situações:
1ª - Se a operação estiver sujeita a retenção na fonte dentro do Município, por determinação legal, o sistema, disponibiliza ao prestador um campo específico para registro da alíquota correspondente as regras do Simples Nacional e efetua o cálculo do ISS automaticamente, enviando a cobrança para o CNPJ do tomador dos serviços e responsável pelo recolhimento do imposto.
2ª Se a operação estiver sujeita a retenção na fonte em outro Município, por determinação legal, caberá ao prestador, emitente de NFSE, informar no corpo da NFSE, no campo "Discriminação dos Serviços", a alíquota correspondente, de acordo com as regras do Simples Nacional e o valor do ISS a ser retido. Neste caso, para o Município de origem, não será gerado ISS.
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- Como é o enquadramento de uma NFSE, cuja tributação do ISS se dará em outro Município?
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- Sempre que uma NFSE é emitida no Município de origem e cujo recolhimento se dará no local onde o serviço é prestado, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar 116, não será gerado ISS no Município de origem.
Na NFSE sairá a seguinte mensagem: Não gera ISS no Município de origem. Imposto devido no local da prestação de serviços.
Caso o prestador de serviço, queira registrar a tributação a que estará sujeito nos outros Municípios, deverá registrar tal condição no corpo da NFSE, logo após a descrição dos serviços.
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- É necessário imprimir o Livro Eletrônico?
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- Não é necessário imprimir o Livro Eletrônico do ISSQN. Ele fica disponível no sistema e poderá ser consultado a qualquer momento.
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- Como faz para verificar a autenticidade da NFSE?
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- O tomador do serviço, tanto PF ou PJ poderá verificar a autenticidade da NFSE através do portal de serviços, utilizando para tanto o código de autenticidade solicitado.
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- IMPORTANTE
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- Para informações detalhadas, consultar as Leis Municipais,
Decretos e Instruções Normativas, via Menu Legislação/IN, dentro do portal de
serviços da NFSE, ou se preferir, entre em contato com a Prefeitura através dos
canais disponíveis.
Não esqueça! -
Pedir a Nota Fiscal é um ato de cidadania; -
Exija a NFSE/Nota Eletrônica.
- É um direito seu!
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ASPECTOS ESPECÍFICOS - RPS/DANFES
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- O que é um RPS/DANFES?
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- É um documento provisório para registro de uma operação de serviço, a ser utilizado nos casos em que haja impedimento da emissão on-line da NFS-e. Situações de contingência.
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- Precisa ter autorização da Prefeitura para utilizar o RPS?
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- Sim. O RPS/DANFES deve ser autorizado pela Prefeitura.
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- O RPS tem um layout padrão?
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- Sim. O RPS tem layout padrão e sua confecção deve ser efetuada dentro do sistema NFSE, pelas empresas com acesso autorizado.
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- Em quantas vias o RPS é preenchido?
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- Em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao tomador dos serviços e a segunda deve ficar de posse do contribuinte.
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- Em quais situações o RPS deve ser emitido?
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- O RPS deve ser emitido nos casos em que haja impossibilidade de emitir a NFSE. Para registrar a operação de prestação de serviço, o RPS deve ser emitido em caráter provisório, para em seguida, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, ser convertido em NFSE, obrigatoriamente, sob pena de multa, por documento não convertido. Também pode ser utilizado para remessa de arquivos em lote, nos casos de grande quantidade de emissão de NFSE.
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- Como o RPS é gerado?
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- O RPS deve ser gerado diretamente no sistema NFSE.
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- O RPS tem numeração controlada?
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- Sim, o RPS será autorizado pela Prefeitura e sua numeração será controlada automaticamente pelo sistema NFSE, em ordem seqüencial crescente.
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- O que acontece com as Notas convencionais?
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- As Notas convencionais, em papel, perdem a validade fiscal e deverão ser inutilizadas pelo Fisco municipal.
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- Depois da conversão, o que fazer com o RPS?
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- O RPS deve ser guardado pelo período de cinco anos, mesmo perdendo sua validade após sua conversão.
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- Qual o prazo para conversão do RPS em NFSE?
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- Todo o RPS deve ser convertido no prazo máximo de 10 dias, a partir do dia seguinte ao da emissão, sob pena de multa por documento não convertido no prazo fixado.
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- Se o RPS não for convertido, o que acontece?
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- Esta ocorrência equipara-se a não emissão de Nota Fiscal e sujeitarão o contribuinte as penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
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- Se o prestador não converter, o que o tomador poderá fazer?
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- O tomador através do portal de serviços da NFSE poderá registrar o fato na opção Denúncia.
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- O RPS pode ser cancelado?
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- Sim. Mesmo cancelado o RPS deverá ser convertido em NFSE, a qual será igualmente cancelada.
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- IMPORTANTE
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- Para informações detalhadas, consultar as Leis Municipais,
Decretos e Instruções Normativas, via Menu Legislação/IN, dentro do portal de
serviços da NFSE, ou se preferir, entre em contato com a Prefeitura através dos
canais disponíveis.
Não esqueça! -
Pedir a Nota Fiscal é um ato de cidadania; -
Exija a NFSE/Nota Eletrônica.
- É um direito seu!
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ASPECTOS ESPECÍFICOS - DMS-e/DECLARAÇÃO MENSAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
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- O que é DMS-e/Declaração Mensal de Serviços Eletrônica?
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- É um módulo integrante do sistema NFS-e e deverá ser utilizado para a declaração de Notas Fiscais convencionais e outros documentos que registrem prestações de serviços tomados de prestadores de serviços. - Deve também, ser utilizado para declarar a receita de serviço de contribuintes com regime especial de ISSQN, não emitentes de NFS-e, cujo faturamento é apurado através da declaração de dados contábeis ou financeiros.
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- Quem deve utilizar esta funcionalidade?
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- A DMS-e deve ser utilizada pelas empresas tomadoras de serviços cadastradas no sistema NFS-e para registro de Notas Fiscais convencionais (papel) recebidas, tanto de empresas prestadoras do próprio Município, quanto de empresas de fora, cujo ISSQN deve ser retido na fonte, através da responsabilidade tributária ou substituição tributária, conforme legislação municipal vigente e respeitando as definições da Lei Complementar Federal 116/03.
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- Quais os serviços que devem ser registrados na DMSE?
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- As empresas cadastradas no sistema NFSE devem declarar todos os serviços tomados, independente da tributação, tanto de empresas do Município, quanto de empresas de fora.
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- As empresas de fora do Município, como devem proceder?
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- Caberá ao tomador cadastrado no sistema NFSE declarar o serviço, efetuar a retenção e recolher o imposto devido, de acordo com o Artigo 3º da Lei Complementar 116/03.
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- Como é feito o enquadramento das operações na DMSE?
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- Caberá ao tomador indicar o enquadramento da operação de serviço.
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- Como faço para pagar o ISSQN gerado pela declaração de serviço das Notas convencionais?
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- Após a declaração e encerramento da escrituração mensal, o tomador poderá emitir a guia de recolhimento diretamente no sistema.
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- IMPORTANTE
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- Para informações detalhadas, consultar as Leis Municipais e Decretos, via Menu Legislação, dentro do portal de serviços da NFS-e, ou se preferir, entre em contato com a Prefeitura através dos canais disponíveis.
Não esqueça!
- Pedir a Nota Fiscal é um ato de cidadania;
- Exija a NFS-e/Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
- É um direito seu
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ASPECTOS ESPECÍFICOS - INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE AO NFS-e
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- Quais são os pré-requisitos para o desenvolvedor fazer a integração com o NFS-e?
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1. Ter plenos conhecimentos em Web Service, especificamente no protocolo SOAP de comunicação. 2. Ler todo o "Modelo Conceitual - ABRASF", "Manual de Integração - ABRASF", "Complemento do Manual de Integração da ABRASF" e estudar os XMLs de arquivos_XML.zip. 3. Ter conhecimentos básicos em Nota Fiscal Eletrônica.
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- Qual tipo de comunicação é usada para fazer a integração do meu software com o sistema NFS-e?
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- É utilizado o protocolo SOAP de comunicação via Web Service.
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- O Web Service do sistema NFS-e segue algum padrão?
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- Sim, segue o padrão de estrutura de dados definidos pela ABRASF, em conformidade com o SPED FISCAL da Receita Federal.
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- O layout do documento de RPS que é gerado pelo meu sistema deve ter algum padrão a ser seguido?
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Sim, o padrão de layout de RPS deve seguir o modelo do Anexo Único do Decreto 605/2011. Ver no link Legislação no portal do Sistema NFS-e.
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- É obrigatório a assinatura digital do XML enviado via Web Service?
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Ao enviar o XML via Web Service para a base de testes não é
obrigatória o uso de assinatura digital, mas ao enviar para a base de
produção é obrigatório o uso de assinatura digital no XML.
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- Para informar o código de identificação do município via Web Service é utilizada a tabela de Códigos de Municípios do IBGE, onde eu encontro essa tabela de códigos?
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Essa tabela se encontra no endereço http://www.ibge.gov.br/concla/cod_area/tabela_municipios.xls
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- Eu tenho como imprimir a NFS-e gerada, direto em meu sistema?
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Não. A NFS-e somente poderá ser gerada e impressa diretamente no sistema/portal municipal NFS-e. É proibido gerar NFS-e no sistema próprio do contribuinte, Não tem valor fiscal. A utilização de tal prática equivale a não emissão de NFS-e, o que sujeita o autor as penalidades legais correspondentes. A legislação municipal autoriza ao contribuinte emitir, pelo seu sistema próprio, apenas o RPS/DANFES, que é o documento auxiliar provisório da NFS-e de serviços. Para mais informações acessar o link Legislação no próprio portal da NFS-e.
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- O que é o erro "Error reading e:RecepcionarLoteRPS.Execute"?
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- Esse erro acontece na maioria dos casos para algumas linguagens de
programação especificas, para corrigi-lo, os dados do XML(os
dados, não todo o Layout do XML) devem ser enviados em STRING, e não com
as tags "< >".
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- Não estou conseguindo fazer a integração, recebo mensagem de retorno em branco quando mando um XML via Web Service, o que esta errado?
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- É um erro na estrutura de layout do XML, revise atentamente seu arquivo XML e consulte os manuais de integração.
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- Não estou conseguindo fazer a integração na minha linguagem, vocês poderiam me passar um código com a integração já pronta na minha linguagem de programação como exemplo?
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Como cada linguagem e cada aplicação desenvolvida têm suas
particularidades, fica inviável fornecer exemplos de integração com a
sua linguagem de programação, caso tenha duvidas referente a ela, para
melhor auxiliá-los, consulte o suporte da sua própria linguagem de
programação.
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